O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, dotada de personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira. Foi criado em 1989, pelo art. 2º da Lei nº 7.735, e possui a estrutura regimental estabelecida pelo Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017. Suas principais atribuições são exercer o poder de polícia ambiental federal e executar ações de meio ambiente referentes às atribuições federais de licenciamento ambiental, controle da qualidade ambiental, autorização de uso dos recursos naturais e fiscalização, monitoramento e controle ambiental. Além disso, realiza ações supletivas e subsidiárias de competência da União, em conformidade com a legislação vigente. O Ibama atua em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Meio Ambiente, propondo e editando normas e padrões de qualidade ambiental, avaliação de impactos ambientais, licenciamento ambiental federal, implementação do Cadastro Técnico Federal, fiscalização ambiental e aplicação de penalidades administrativas, geração e disseminação de informações relativas ao meio ambiente, monitoramento ambiental, principalmente no que diz respeito à prevenção e ao controle de desmatamentos, queimadas e incêndios florestais, apoio às emergências ambientais, elaboração do sistema de informação e estabelecimento de critérios para a gestão do uso dos recursos faunísticos, pesqueiros e florestais, entre outros.