Fiscalização - auto de infração

Documento destinado a fazer o enquadramento da infração ambiental, sua descrição objetiva, a indicação de sanções e a qualificação do autuado (Portaria Ibama nº 24, de 16 de agosto de 2016).

Observação: considerando a implantação do novo aplicativo de multas ambientais (AI-e Mobile), parte dos autos de infração lavrados a partir de 8 de outubro de 2019 ainda não se encontram disponibilizados neste conjunto de dados.

Dados e recursos

Informações Adicionais

Campo Valor
Fonte https://www.ibama.gov.br/fiscalizacao-ambiental
Autor Coordenação-Geral de Fiscalização Ambiental (CGFis)
Mantenedor Coordenação de Controle e Logística da Fiscalização (Conof)
Última Atualização junho 5, 2023, 11:42 (UTC)
Criado setembro 15, 2021, 17:24 (UTC)
Categoria no VCGE Meio Ambiente > Infrações ambientais
Cobertura geográfica Território nacional
Cobertura temporal Início em 1980; em funcionamento.
Frequência de atualização Diária (conforme a data da última atualização do Relatório)
Granularidade geográfica Pares de coordenadas geográficas de referência (pontos)
Granularidade temporal Data e hora da lavratura do auto de infração
Metodologia O auto de infração é gerado a partir do preenchimento eletrônico de formulário que descreve a infração ambiental constatada pelo agente ambiental. O registro alimenta automaticamente o sistema de fiscalização. Os registros gerados sem o recurso de auto eletrônico (série E) decorrem de cadastro manual dos dados de auto de infração lavrado em papel (analógico) no sistema de fiscalização
Referências Termos de fiscalização (apreensão, embargo, notificação, soltura, doação); débitos decorrentes de auto de infração